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O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público Eleitoral para a cassação do registro de candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. A ação foi movida com base em acusações de abuso de poder político e econômico relacionadas à participação de Boulos em um evento com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de maio deste ano. Durante o evento, Lula fez um pedido explícito de voto a Boulos, o que, na época, não era permitido.
O Ministério Público Eleitoral também argumentou que a candidatura de Boulos foi beneficiada pela sua presença em uma cerimônia do governo federal em dezembro do ano passado. O evento marcou o lançamento das obras de um residencial do Minha Casa, Minha Vida em São Paulo, o que, segundo o MP, teria impulsionado a campanha do candidato do PSOL.
Na decisão, o juiz Patiño Zorz afirmou que os eventos mencionados pelo MP Eleitoral ainda estão sob investigação e não resultaram em condenações definitivas. O juiz destacou que não foi comprovado de que maneira o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral por suposto abuso de poder poderia impedir a continuidade do processo de registro de candidatura de Boulos.
“Não houve condenação em trânsito julgado ou em segundo grau de jurisdição sobre os fatos descritos, o que impede a caracterização de inelegibilidade para indeferir o registro de candidatura”, explicou Patiño Zorz.
O juiz também ressaltou que desrespeitar o processo legal do registro de candidatura violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição. Ele alertou que a concessão da liminar solicitada pelo MP poderia resultar na exclusão de Boulos das urnas eletrônicas e, consequentemente, na nulidade das eleições para prefeito e necessidade de novas eleições, devido à discrepância nos prazos entre o rito do registro e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.