Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Após 6 dias de apagão em São Paulo (SP), a Enel Distribuição SP anunciou na manhã desta quinta-feira (17) que quase todas as residências da Grande São Paulo atingidas pelo temporal da semana passada já estão com a energia restabelecida.
Em coletiva de imprensa, o presidente da companhia, Guilherme Lencastre, informou que ainda há cerca de 36 mil clientes sem eletricidade, mas afirmou que esse número se aproxima da operação regular da empresa, sem eventos extremos.
Ele explicou que, no momento, a companhia mantém uma força-tarefa em campo, priorizando os clientes sem energia há mais tempo.
Lencastre esclareceu que o número de clientes impactados pelo temporal de sexta-feira (11) chegou a 3,1 milhões, um milhão a mais do que o balanço apresentado no sábado (12).
Segundo ele, a maioria dos clientes teve a energia restabelecida nas primeiras 24 horas, com uma taxa de recuperação de 79%, superior aos 58% do ano passado.
O anúncio da normalização ocorre pouco antes do prazo estabelecido pelo Ministério das Minas e Energia e pela Justiça, que ordenaram o restabelecimento total da energia em até três dias.
Na segunda-feira (14), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o ministério estipularam esse prazo, enquanto uma liminar da Justiça de São Paulo, obtida pela Defensoria Pública, determinou o restabelecimento imediato para os clientes afetados pelo temporal, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. A decisão judicial, proferida na terça-feira (15) pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, exige que a Enel retome os serviços com urgência, alertando para o agravamento da situação em uma das maiores cidades da América Latina.
Ainda na coletiva, Lencastre afirmou que a empresa não desmobilizará as equipes extras, pois há previsão de novos temporais no fim de semana.
Já o juiz, ao conceder a liminar, rejeitou o pedido para que a Enel indenizasse todos os consumidores pelos prejuízos materiais, ao considerar que a responsabilidade civil por danos materiais deve ser comprovada.
A decisão foi concedida em um processo movido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública devido a um apagão ocorrido em novembro de 2023, também após um temporal.