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O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem, determinando que ele indenize a ex-esposa em R$ 10 mil após ser responsável por uma traição que resultou na transmissão de uma doença sexualmente transmissível (IST) durante o casamento.
O caso, revelado pela Justiça no sábado (28), envolveu um casal que estava junto há 20 anos. Após descobrir que o marido a havia traído, a mulher foi diagnosticada com o vírus HPV. Os exames confirmaram que ela não possuía a doença antes dos relacionamentos extraconjugais do ex-companheiro.
O desembargador Jair de Souza, responsável pela decisão, reconheceu que a mulher sofreu danos morais e reforçou que, diante da comprovação do ilícito, o homem deveria arcar com a indenização. “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, afirmou o desembargador.