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Decisão judicial impede Prefeitura de multar e apreender motos de app em SP

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A Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros na cidade. A decisão, de primeira instância, foi tomada na quinta-feira (27) e atende a um pedido da Uber. Ela ocorre um dia após decisão judicial que declarou inconstitucional o decreto municipal que proíbe o serviço na capital.

A Uber começou a oferecer o serviço na cidade e trava uma disputa jurídica com a administração municipal, que é contrária à atividade. Na quinta-feira, a 8ª Vara de Fazenda Pública determinou que os órgãos fiscalizadores da prefeitura “abstenham-se de adotar quaisquer medidas sancionatórias” contra a Uber e os motociclistas que prestam o serviço.

A Procuradoria Geral do Município informou que estuda o recurso que será apresentado. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) argumenta que o serviço é inseguro para os usuários e pode causar acidentes fatais.

Em nota, a Uber informou que “considera que a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que declarou a impossibilidade de proibição do transporte de passageiros por motocicletas na capital, reforça a legalidade do Uber Moto no município”.

Além da Uber, a 99 e a Cabify, que também oferecem o serviço na capital, são beneficiadas pela decisão. A reportagem não conseguiu contato com as empresas para comentar o assunto.

A decisão de proibir as multas ocorre um dia após a própria 8ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar um mandado de segurança da 99, declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de aplicativo e prevê multa e apreensão do veículo.

Segundo a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

Outro processo sobre o assunto também tramita na Justiça. Em 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da prefeitura e determinou a suspensão imediata do serviço na cidade. A decisão liminar (provisória) foi dada por um desembargador, que atua na segunda instância da Justiça. Outros magistrados ainda terão de julgar o caso. Ainda não há data prevista para o julgamento.

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