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O apresentador José Luiz Datena sofreu uma derrota judicial na ação de indenização por danos morais que movia contra o empresário Pablo Marçal. A decisão, proferida no último dia 11 de fevereiro pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, negou o pedido de reparação de R$ 100 mil e ainda condenou o apresentador ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios à defesa de Marçal.
O processo teve origem durante a conturbada campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. As ofensas questionadas ocorreram em uma transmissão ao vivo realizada por Marçal logo após o episódio da “cadeirada”, no debate da TV Cultura. Na ocasião, o empresário chamou Datena de “comedor de açúcar”, “lento como um bicho-preguiça” e “assediador sexual”.
Ao analisar o caso, o juiz Christopher Alexander Roisin adotou uma postura crítica em relação ao comportamento de ambos os candidatos durante o pleito. Para o magistrado, as manifestações públicas, lives e debates daquele período não passaram de um “teatro na fase eleitoral”.
Na sentença, o juiz classificou as ofensas de Marçal no plano moral como meros “atos de falta de educação ou de mal criação”, insuficientes para gerar o dever de indenizar no contexto em que foram proferidas. A interpretação sugere que, no calor da disputa política, as barreiras da civilidade foram rompidas por ambas as partes, esvaziando a pretensão de dano moral individual.
A ação agora julgada é apenas um dos muitos desdobramentos jurídicos da eleição de 2024. Os trechos que Datena tentou punir judicialmente incluíam falas pesadas de Marçal:
“O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, é mais lento que um bicho preguiça (…) Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual”, afirmou o empresário na live citada no processo.
A defesa de Datena ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Até o fechamento desta matéria, nenhuma das partes havia se pronunciado oficialmente sobre a sentença.