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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Moraes concede prisão domiciliar a 18 idosos condenados do 8 de Janeiro; veja quem são

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na sexta-feira (24) prisão domiciliar humanitária a 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Todos os beneficiados têm entre 60 e 73 anos, apresentam algum tipo de doença grave e estavam cumprindo pena em regime fechado.
A decisão foi tomada seis dias antes de o Congresso Nacional analisar o veto presidencial ao PL da Dosimetria, projeto que trata de regras para cálculo de penas.

O que diz a decisão

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou:
“Esta Suprema Corte reconhece que a presença de excepcionalidades da situação concreta, como as de doenças graves, permitem a flexibilização da referida previsão legal.”
O ministro ainda citou a jurisprudência do STF:
“É admitida a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada.”

Regras para os beneficiados

Os 18 presos que receberão o benefício deverão cumprir uma série de restrições:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento 24 horas
Passaporte suspenso e proibição de deixar o país
Bloqueio de acesso a redes sociais e plataformas de mensagem
Proibição de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro
Visitas restritas a advogados e familiares diretos (pais, irmãos, filhos e netos), mediante autorização prévia do STF
Qualquer descumprimento das regras pode resultar no retorno imediato ao regime fechado.

Quem são os beneficiados

A decisão contempla 18 pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro. Confira a lista com idade, pena aplicada e tempo já cumprido:
Nome
Idade
Pena
Tempo Cumprido
Iraci Megumi Nagoshi
73 anos
14 anos
1 ano, 7 meses e 5 dias
Maria de Fátima Mendonça Jacinto (“Fátima de Tubarão”)
70 anos
17 anos
3 anos, 10 meses e 24 dias
Sonia Teresinha Possa
68 anos
14 anos
1 ano, 8 meses e 29 dias
Jair Domingues de Morais
68 anos
14 anos
2 anos, 5 meses e 18 dias
José Carlos Galanti
67 anos
16 anos e 6 meses
2 anos, 4 meses e 24 dias
Walter Parreira
65 anos
14 anos
2 anos, 5 meses e 28 dias
Ana Elza Pereira da Silva
65 anos
14 anos
2 anos, 5 meses e 4 dias
Luis Carlos de Carvalho Fonseca
65 anos
17 anos
2 anos, 2 meses e 21 dias
Maria do Carmo da Silva
63 anos
14 anos
2 anos, 5 meses e 14 dias
Levi Alves Martins
63 anos
16 anos e 6 meses
2 anos, 4 meses e 30 dias
Francisca Hildete Ferreira
63 anos
13 anos e 6 meses
2 anos, 7 meses e 28 dias
Moisés dos Anjos
63 anos
16 anos e 6 meses
2 anos, 6 meses e 20 dias
João Batista Gama
63 anos
17 anos
4 anos e 5 meses
Marcos Afonso Campos dos Santos
63 anos
14 anos
2 anos, 6 meses e 7 dias
Claudio Augusto Felippe
62 anos
16 anos e 6 meses
4 anos e 24 dias
Germano Siqueira Lube
62 anos
14 anos
1 ano, 1 mês e 17 dias
Nelson Ferreira da Costa
61 anos
16 anos e 6 meses
1 ano, 6 meses e 3 dias
Rosemeire Aparecida Morandi
60 anos
17 anos
2 anos, 5 meses e 29 dias

Contexto político e jurídico

A concessão da prisão domiciliar humanitária ocorre em momento de tensão política, às vésperas da análise pelo Congresso do veto presidencial ao PL da Dosimetria. O projeto, se aprovado, poderia revisar penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
A defesa de alguns dos beneficiados argumentava que o sistema prisional não oferecia condições adequadas para o tratamento das doenças graves apresentadas pelos idosos. Já críticos da decisão questionam o timing político e alertam para possíveis efeitos simbólicos da medida.

Próximos passos

O STF acompanhará o cumprimento das restrições por meio de relatórios periódicos e do monitoramento eletrônico. Caso algum dos beneficiados descumpra as regras, a prisão domiciliar poderá ser revogada imediatamente.
A decisão de Alexandre de Moraes pode ser submetida ao plenário do STF se houver recurso, mas, até o momento, vale para os 18 casos listados.

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