A Justiça ordenou o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenizar em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao local de shorts. Na ação, o homem afirma que não foi previamente avisado sobre a vestimenta adequada e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.
Segundo a ação, no dia 2 de janeiro um casal foi até o estabelecimento comemorar dois anos de casamento e, após ser recebido e acomodado em uma mesa, foi surpreendido com a informação de que o homem não estava com a vestimenta adequada para o local.
Apesar de mostrar aos funcionários que o e-mail de confirmação da reserva não tinha qualquer menção ao traje adequado, o autor da ação afirma que o maître (gerente do restaurante) ofereceu, como única opção, uma calça que compunha o uniforme dos garçons e que não era do seu tamanho. O homem citou ainda o constrangimento de passar pelo salão do restaurante segurando a calça.
“Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço”, afirma a decisão. A sentença foi assinada no final de junho.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que houve “falha do dever de informações claras e precisas” por parte do estabelecimento, como prevê o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé, transparência e confiança inerentes às relações de consumo.
“Ressalto que restou demonstrada a ausência de informações no e-mail de confirmação da reserva, motivo pelo qual entendo ter razão o consumidor”, disse a juíza.
“Mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados, cabe ao fornecedor o dever de informação no ato da reserva, principalmente quando há um mecanismo de confirmação de reservas, no qual deveria cientificar, previamente, o consumidor a respeito de tais exigências”, acrescentou a magistrada.
Em sua defesa na Justiça, Terraço Itália negou falha na prestação do serviço e disse que o cliente ficou constrangido com a roupa que usava e pediu uma calça ao maître, “aderindo a sutil sugestão da recepcionista”. A administração do restaurante negou que o cliente tenha sido retirado do local, “assim como não foi obrigado a utilizar” a calça e que “desfrutou do almoço normalmente”.