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A partir desta quarta-feira, 15, motoristas de aplicativos podem recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um decreto publicado no Diário Oficial da União regulamentou a inscrição de motoristas de transporte privado remunerado como contribuintes da Previdência Social.
O decreto, que permite que o profissional se formalize como Microempreendedor Individual (MEI), estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente por ele, que recolherá sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual.
A norma reafirma que “compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social”.
A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os respectivos comprovantes.
No entanto, de acordo com o decreto, as empresas de aplicativos poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.
*Com Estadão Conteúdo