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Uma mulher de 61 anos foi indenizada em R$ 15 mil pelo Google por ter a imagem publicada no Maps sem autorização. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime.
De acordo com a decisão, a moradora de São Paulo teve a imagem parcial do seu rosto divulgada em publicação no endereço da casa para qual trabalhava como diarista. A mulher diz que tentou contato com a empresa responsável para a retirada da imagem, porém não teve retorno. Depois de tutela antecipada, a plataforma desfocou sua imagem.
Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou que não era razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, afirmou.