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Bolsonaro diz que não está clara a diferença entre trabalho escravo e o análogo à escravidão

O presidente Jair Bolsonaro quer mudar as regras que envolvem trabalho análogo à escravidão para evitar que proprietários rurais percam a propriedade quando for constatado esse tipo de crime. Ele defende que seja feita uma mudança constitucional, através do Congresso, para que haja uma distinção entre o que é trabalho análogo e o que é trabalho escravo.

“A linha divisória entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão é muito tênue e para pular para escravo é um pulo”, disse o presidente após cerimônia no Planalto.

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De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho análogo à escravidão é “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”.

O Código Penal também diz que é crime “reduzir alguém à condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

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Bolsonaro critica a Emenda Constitucional 81 que determina que “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário”.

Segundo o presidente, “têm juristas que entendem que o trabalho análogo ao de escravo também é escravo” e, na visão dele, é preciso dar uma “garantia ao empregador”. Para ele, a maioria dos empregadores não quer “maldade com o funcionário, nem escravizá-lo”.

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“Aí você vai na Organização Internacional do Trabalho (OIT) ver a definição de trabalho análogo à escravidão: são 150 itens. Então, de acordo com quem vai autuar ou não aquele possível erro da função do trabalho, a pessoa vai responder por trabalho escravo. E aí, se for condenado, dada à confusão da Constituição, no meu entender, o elemento pega a propriedade. Essa regra tem que ser adaptada à evolução”, afirmou o presidente a jornalistas.

O artigo 149 do Código Penal brasileiro estabelece que são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

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Com Agência Estado

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