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Veja o que muda nas regras do “Fundão Eleitoral”

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Na noite desta quarta-feira (18), a Câmara votou o projeto que altera algumas regras sobre o “Fundo Partidário” e o “Fundão Eleitoral”. Os deputados, rejeitaram algumas  alterações feitas pela Câmara. 

O texto passou com 251 votos favoráveis, 146 contrários e uma abstenção, na Câmara dos Deputados.

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Apenas os trechos que flexibilizavam a prestação de contas e facilitavam o caixa 2, ficaram de fora.

Confira o que mudou:

  • Agora, existe a possibilidade dos partidos usarem dinheiro público para pagar advogados para integrantes da legenda (candidatos e ex-candidatos, eleitos ou não) envolvidos com corrupção (ou outro esquema);
  • Uso do “Fundão” para  comprarem, construírem, alugarem ou reformarem imóveis;
  • Utilização do dinheiro do “Fundão” para pagamento de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em irregularidades de campanhas;
  • Pagamento por impulsionamento de conteúdos na internet;
  • A volta da propaganda partidária gratuita, por rádio e TV, sem ser em época de eleição;
  • Uso de boleto bancário e débito em conta para “apoiar” os partidos;
  • Pagar passagens aéreas de qualquer pessoa – inclusive quem não seja filiado à legenda;
  • Entre outros.

Além de flexibilizar o “Fundão”, a Câmara também anistiou multas aplicadas a partidos por contribuições irregulares de seus servidores.

Agora, o presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias úteis para decidir se sanciona ou se veta o projeto.

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