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A Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região questionando a decisão que rejeitou uma denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. A Procuradoria os acusava de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da construtora Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão.
A denúncia foi apresentada pelo MPF em 9 de setembro. No dia 16, no entanto, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou a abertura do processo por entender que não havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos, que a denúncia não possuía “elementos mínimos” para configurar o crime e que parte deles já estaria prescrita.
A decisão também se estendeu para outros três executivos da empreiteira que eram acusados de corrupção ativa: o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e os donos da empreiteira Marcelo e Emílio Odebrecht.
Os procuradores dizem que haveria, nos autos do processo, diversas evidências que sustentam as acusações. Entre tais provas, o MPF cita testemunhas e documentos que comprovariam que os pagamentos recebidos por Frei Chico eram ligados a benefícios que a Odebrecht teria angariado ao longo dos mandatos de Lula.
A força-tarefa também argumenta que a jurisprudência do tribunais é no sentido de que eventuais dúvidas quanto ao conhecimento, dos envolvidos, com relação ao caráter ilícito de suas condutas devem ser analisadas no curso do processo, “não sendo possível negar a instauração de uma ação penal quando um conjunto de evidências como o do caso de Lula e seu irmão estão colocadas com objetividade na denúncia”.
*Com Estadão Conteúdo