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O procurador da República da 4ª Região Maurício Gerum pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia. Em parecer apresentado às 19h40 desta quarta, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais.
O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. “Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”.
“Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, disse Gerum.
Gerum afirma que, ‘por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais’.
“Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, opina.
“Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, pede.
As alegações finais
No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais nesta ação penal, a defesa de Lula também chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores.
À época, o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou à magistrada ser ‘razoável garantir’ a Lula ‘o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias’.
No entanto, a juíza rejeitou o pleito. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, anotou.
Prazos e entregas
Ao decidir, Gabriela Hardt, então, deu nove dias para que todas as defesas no processo apresentassem suas alegações.
No último dia de prazo, 7 de janeiro, a defesa do ex-presidente entregou seus memoriais, às 19h30. Depois do petista, às 22h15, o delator e ex-presidente da Odebrecht, Marcelo, apresentou sua última defesa.
No dia 6 de fevereiro, a juíza sentenciou os acusados. Lula foi condenado por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão das reformas no sítio, que teriam sido custeadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.
O Estado