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Em discordância com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a maioria dos ministros da Corte sinalizou que pretende retirar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, do julgamento sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle e o Ministério Público. Logo, o debate deve ficar restrito, apenas, à necessidade de anuência de um juiz para que investigadores tenham acesso a informações da Receita Federal. Paralisado nesta quinta-feira, 21, após dois votos, o julgamento deve ser retomado quarta-feira.
Caso essa posição seja confirmada, volta a correr a investigação sobre um suposto esquema de “rachadinha” – quando funcionários de um gabinete devolvem parte do salário para o político – que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A investigação teve início depois que o antigo Coaf comunicou o Ministério Público (MP-RJ) sobre movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz.
Os ministros argumentam que o julgamento deve excluir a UIF e ficar restrito à Receita porque o caso examinado é um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça.
O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento do Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País. Toffoli, no entanto, resolveu colocar também em discussão o compartilhamento de dados da UIF.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também a UIF, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita. Foi nesse processo que o presidente do Supremo suspendeu, em julho, todos os procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou Flávio.
“Eu tenho muita dificuldade em enfrentar esse tema (UIF), que não foi suscitado em nenhum momento nesse RE (recurso extraordinário)”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, na sessão desta quinta.
A ministra Rosa Weber reforçou a posição do colega, ao afirmar que tem “perplexidade” em discutir, nesse processo sobre Receita, a atuação do antigo Coaf. “Pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito (da UIF no caso)”, observou.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, a maioria do tribunal deve se posicionar contra a ideia de se debruçar sobre a atuação da UIF no compartilhamento de informações. “Não vamos tirar o que não está. Não vamos é incluí-lo. Não faz (sentido). Cada dificuldade em seu dia”, disse o ministro a jornalistas, depois da sessão.
Divergência. Até agora, votaram apenas os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ambos trataram tanto da Receita quanto da UIF, embora tenham divergido. Como o julgamento só será retomado na próxima quarta-feira, Toffoli conta com o tempo para tentar convencer os colegas.
No único voto desta quinta, Moraes não acompanhou propostas feitas por Toffoli para restringir compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita e da UIF com o Ministério Público Federal.
Moraes votou que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao MPF dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais. Segundo o ministro, não faz sentido, portanto, impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime. O presidente do STF havia proposto que o Fisco não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de Imposto de Renda e extrato bancário.
Toffoli havia estabelecido, também, que a UIF não pode enviar ao MPF relatórios de inteligência financeira (RIFs) contra “cidadãos sem alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência ou sem qualquer procedimento investigativo formal”.
O voto de Moraes, porém, não estabeleceu nenhuma limitação no compartilhamento de dados do antigo Coaf. Moraes afirmou, ainda, que o órgão pode elaborar relatórios a pedido do Ministério Público, sem apresentar restrições à forma como os procuradores podem fazer esse pedido. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.
Ao fim da sessão, o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, afirmou que, após o julgamento, será revogada a decisão de Toffoli que resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.
Por Agência Estado