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O PSL ingressou, na última quarta-feira (01), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a figura do juiz de garantias, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, dentro do pacote anticrime.
Na ação, o PSL solicita que o STF suspenda liminarmente os trechos da lei que criaram o “juiz de garantias” até que o julgamento seja concluído. Atualmente, um mesmo juiz toca todo o processo e dá a sentença. Porém, a nova lei estabelece uma divisão de tarefas, ou seja, haverá dois magistrados no mesmo caso. O juiz de garantias será responsável por conduzir decisões ao longo do processo como solicitações de documentos e quebras de sigilo, entre outras. E outro magistrado dará a sentença.
“A lei impugnada viola o princípio da isonomia, na medida em que passa a prever procedimento diverso daquele utilizado para o julgamento das autoridades públicas, regido pela lei n° 8038, de 28 de maio de 1990, que trata das ações penais originárias, que não foi alterada, provocando a assimetria entre o primeiro grau e os julgamentos de competência originária dos Tribunais”, afirma o PSL na petição apresentada.
Para a legenda, o juiz de garantias também viola a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o pacto federativo, impondo aos tribunais e estados obrigações orçamentárias sem que tenha havido consulta prévia. “Embora a lei tenha criado inúmeras despesas para os Tribunais brasileiros, estaduais e federais, não previu qualquer receita que pudesse dar conta delas”, argumenta o partido.