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A Câmara e o Senado publicaram um ato que altera a tramitação das medidas provisórias (MPs) nas duas Casas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O tempo para a aprovação das MPs foi reduzido.
Mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
O ato ocorre em meio ao período de “deliberação remota”, sem a necessidade da presença dos parlamentares no Congresso para votar, e foi oficializada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizar que MPs sejam votadas diretamente no plenário sem precisar passar por comissão mista.
Agora, as MPs deixam de ter de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas direto pelos plenários. Antes, a aprovação do texto em uma comissão mista de parlamentares era o primeiro passo da análise da MP, anterior ao encaminhamento da proposta para para os plenários de Câmara e Senado.
O ato também muda o prazo máximo para aprovação das medidas, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.
De acordo com o texto, as medidas provisórias serão:
- “instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista”;
- examinadas pela Câmara até o 9º dia de vigência do texto;
- aprovada pelo Senado, após apreciação pela Câmara, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial;
- caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MP novamente;
- a presidência do Congresso poderá analisar a necessidade prorrogação da MP, o que pode aumentar o prazo para aprovação.