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Foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (01) pelo plenário da Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, que visa o adiamento das eleições municipais em razão da pandemia da covid-19. A votação teve 402 votos favoráveis, 90 contrários e quatro abstenções.
De acordo com a PEC, as datas do primeiro e segundo turno do pleito municipal serão alteradas para 15 e 29 de novembro, respectivamente
Agora o foco dos parlamentares é votar os destaques da matéria. Depois, a ela terá que ser votada em segundo turno e se for aprovada em segunda votação, o texto seguirá para sanção presidencial.
Caso as condições sanitárias, em decorrência do coronavírus, não permita que seja realizado as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda poderá alterar as datas até 27 de dezembro.
Mesmo com o adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 ainda dão a garantia de que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados – prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
Uma mudança que também está prevista na PEC é a de que haverá outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:
– A partir de 11 de agosto: Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;
– 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
– Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;
– 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;
– 15 de novembro: 1º turno das eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das eleições;
– Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;
– 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
*Com informações da Agência Câmara