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Corregedor da Câmara conclui parecer e diz haver “indícios suficientes” contra Flordelis

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Corregedor da Câmara – Flordelis

O corregedor da Câmara, Paulo Bengston (PTB-PA), entregou nesta quinta-feira (1º), ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o seu parecer no processo por quebra de decoro pela deputada federal Flordelis (PSD-RJ), que pode levar à cassação do mandato. A informação é do R7.

No parecer, ele recomenda a continuidade do processo. Agora a mesa diretora decide se envia o processo ao Conselho de Ética. 

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“Ela não conseguiu provas de que não quebrou o decoro e por isso o parecer é pela continuidade. Adiantamos muito o processo. Parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista. A gente julga a parte política e como ela não apresentou provas contrárias houve sim a quebra de decoro”, escreveu Bengston.

Maia não recebeu o texto pessoalmente porque ainda está na fase de isolamento com Covid-19.

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A entrega ocorre exatamente um mês após a Mesa Diretora da Casa ter enviado à Corregedoria o pedido de abertura do processo, depois de Flordelis ter sido acusada pelo Ministério Público do Rio de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

Flordelis assinou a notificação da Corregedoria da Câmara no dia 9 de setembro em Brasília. Apresentou defesa e prestou depoimento no dia 22, quando, segundo o corregedor, chorou muito. Após a apresentação do parecer do corregedor, a Mesa Diretora da Câmara, se julgar precedente, remete o caso ao Conselho de Ética onde o processo de cassação é analisado.

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No Conselho de Ética, um relator é escolhido de uma lista tríplice formada por sorteio. O relator apura os fatos e assegura ampla defesa. O Conselho vota o parecer do relator. O acusado pode, após a votação no conselho, recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). 

O parecer aprovado pela Conselho de Ética, tanto pela condeção quanto pela absolvição, é submetido ao plenário, onde a votação é aberta. Para cassar o mandato de um deputado são necessários votos da maioria absoluta, ou ao menos 257 votos pela cassação. 

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