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STF decide voltar a julgar ações penais e inquéritos no plenário da Corte

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STF decide voltar a julgar ações penais e inquéritos no plenário da Corte

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário da Corte, por todos os 11 ministros. Desde 2014, eram atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.

A proposta foi discutida em sessão administrativa do Supremo. Luiz Fux, presidente do STF, argumentou que hoje “a situação é diferente” porque, de acordo com ele, o plenário da Corte já não está mais congestionado de processos.

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Segundo Fux, a alteração valerá para os processos em andamento. Com a decisão, os processos referentes à Lava Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma do STF, composta, atualmente, por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, e passarão a ser analisados no plenário.

Em maio de 2014, o STF alterou o regimento interno e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não seriam mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim, por uma das turmas.

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O novo texto retoma a situação anterior à alteração. O regimento atual só previa o julgamento em plenário do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República.

Passam a ser do plenário as decisões sobre o recebimento de denúncia (que torna o acusado réu) e o julgamento do processo criminal — como, por exemplo, no caso do Mensalão. No plenário, o presidente do STF também participa, diferentemente das turmas.

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O STF tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma. As turmas também julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.

O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus. Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.

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Agora, a mudança é feita após uma sequência de empates que beneficiaram réus da Operação Lava Jato na Segunda Turma do STF, que com a aposentadoria de Celso de Mello, passará a ser integrada pelo substituto do ministro. Um dos fatores citados pela Corte foi a redução de casos levados ao Supremo em razão da restrição do foro privilegiado, definida pela Corte em 2018.

“A razão básica foi o movimento excessivo de feitos. Exemplo mais recente, a ação penal 470. Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional. Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim, me parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, afirmou o ministro Celso de Mello.

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Segundo o decano, “a proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial [decisões diferentes] entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual. Porque hoje notamos que há divergências interpretativas em matéria penal e matéria processual penal entre duas turmas que compõem o STF”.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, houve uma diminuição “substancial” do número de processos. “O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência”, afirmou.

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Somente o ministro Gilmar Mendes questionou não ter recebido antes a proposta, mas também concordou. “De fato não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse.

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