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9 x 1 – STF decide manter prisão de André do Rap que está solto

Por 9 votos contra 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quinta-feira (15), a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e um dos líderes do PCC.

Ontem (14), no primeiro dia do julgamento, a maioria dos ministros votou a favor da decisão do presidente, Luiz Fux, que manteve o mandado de prisão. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, além do próprio presidente.

Na sessão desta quinta-feira, ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes votaram por manter Rap preso.

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O único que foi contra foi o ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu a liminar que soltou o traficante foragido.

Até o momento, além de manter a ordem de prisão, a maioria está entendendo que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.

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ENTENDA O CASO ANDRÉ DO RAP

No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). No momento em que a prisão foi restabelecida, André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

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Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei.

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”.

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*Com informações de Agência Brasil

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