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STF forma maioria para suspender trecho de lei que prorroga vigência de patentes

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor de derrubar uma norma que permite a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

O STF retomou nesta quinta-feira (06) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na prática, o entendimento da maioria da Corte deve levar à redução do prazo de patentes, afetando a indústria como um todo, inclusive mercados gigantes, como o setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.

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Os ministros ainda precisam decidir se vão modular os efeitos do julgamento, ou seja, definir quando deve ser implantado o entendimento. O STF deve esclarecer, por exemplo, se o fim do prazo esticado atinge inclusive patentes farmacêuticas que já foram prorrogadas, como defende o relator do caso, Dias Toffoli. Esse ponto deve ser discutido em maior profundidade ao final da sessão, após a leitura dos votos dos 11 integrantes da Corte.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

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A polêmica gira em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir de outro marco temporal: a concessão da patente pelo Inpi.

Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

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“O exercício do direito de propriedade industrial não pode transmudar-se em abuso do poder”, observou o ministro Edson Fachin. “O consumidor não pode ser indefinidamente vinculado aos preços e disponibilidade dos produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades daquele produto ou modelo de utilidade”.

A ministra Rosa Weber concordou. “O dispositivo (que permite a prorrogação das patentes) tem o efeito de onerar o sistema”, afirmou. O sexto voto a favor de derrubar a norma veio da ministra Cármen Lúcia. “Tivemos demonstração de um quadro em que esse dispositivo levava a uma indeterminação do prazo, contrariando a ideia de privilégio temporário”, apontou.

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