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Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro determinada pela CPI da Covid

FOTO: STF/VEJA

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Na tarde desta segunda-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu um requerimento feito pela CPI da Covid que determinou sua quebra de sigilo telemático e a suspensão de contas em redes sociais do presidente Jair Bolsonaro.

O ministro do STF ainda deu o prazo de 15 dias para que a PGR se manifeste sobre o assunto.

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“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, afirmou o ministro do STF.

A CPI aprovou requerimento após Bolsonaro divulgar fazer um comentário sobre a vacina contra a Covid-19 e o risco de infecção pelo vírus da Aids.

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Segundo Moraes, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento das medidas.

“Evidencia-se, ainda, risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão da possível irreversibilidade da quebra do sigilo telemático”, disse.

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Em outubro, durante a aprovação do relatório, a CPI da Covid pediu a suspensão ou o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação, sob pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Bolsonaro, então, recorreu ao STF.

No mandado de segurança impetrado em nome de Bolsonaro, o advogado-geral da União (AGU), Bruno Leal, sustenta que o presidente da República não pode ser investigado por CPIs.

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