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Na tarde desta quarta-feira (15), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da manutenção da obrigatoriedade do ‘passaporte da vacina’ para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.
O placar está 6 a 0 no momento. Luís Roberto Barroso determinou, em 11 de dezembro, a apresentação do passaporte vacinal no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
O parecer foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Na decisão, Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento.
Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
“Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que aceitem a realizar quarentena no território brasileiro”, declarou.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.