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André Mendonça pede vista em ação sobre governo monitorar parlamentares e jornalistas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista, no sábado (05), do julgamento da ação que pede a suspensão do monitoramento, pelo governo federal, de parlamentares e jornalistas em redes sociais.

Na sexta-feira (04), a relatora da ação, Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Secom voltado à produção desse tipo de relatório.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido Verde (PV).

Segundo reportagem do UOL, uma empresa de comunicação contratada pelo governo federal orientava como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas, como resultado de um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”.

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Na análise da empresa, o relatório separou os perfis em três categorias: os “detratores”, aqueles que iriam contra o governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.

Além das classificações, a análise dizia como o governo deveria agir com os influenciadores, tais como “o monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar” ou mesmo “propor parceria para divulgar ações da pasta”.

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No voto, Cármen Lúcia argumentou que a atividade caracteriza desvio de finalidade da secretaria e destaca que não seria lícito. “Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, disse a magistrada.

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