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Alexandre de Moraes multa novamente Daniel Silveira em R$ 105 mil

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Nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, multou novamente o deputado federal Daniel Silveira. Agora, o valor é de R$ 105 mil.

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Ele é acusado de desrespeito às medidas cautelares fixadas – incluindo o uso da tornozeleira eletrônica – por Alexandre de Moraes. Juntando com as outras duas multas anteriores, já são R$ 645 mil.

“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 7 (sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário desta Suprema Corte, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 10 mil em desfavor do réu Daniel Silveira, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”, disse.

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De acordo com o ministro do STF, as condutas do parlamentar, “que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária”.

Em 3 de maio, Alexandre de Moraes já havia multado Silveira em R$ R$ 405 mil, além de bloquear valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional e o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar.

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Em 11 de maio, o ministro multou o parlamentar em R$ 135 mil em razão do descumprimento das medidas definidas anteriormente.

A decisão ocorre no dia seguinte a um encontro entre Alexandre de Moraes e a defesa de Daniel Silveira.

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Nesta nova punição, ele citou o recurso recente movido pela advogada do deputado, que pedia a “revogação imediata das medidas cautelares e da sanção pecuniária impostas” pelo relator”.

Moraes disse ainda que, enquanto não houver análise das ações que questionam o indulto e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente.

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