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A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus (HC) da defesa do ex-ministro da Educação (MEC), Milton Ribeiro, preso pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (22), em Santos, no litoral de São Paulo (SP).
Na decisão, o juiz da 15ª Vara Federal, Renato Borelli, rejeitou o pedido da defesa e determinou a imediata transferência do ex-ministro para Brasília.
O ex-ministro foi preso no âmbito de uma operação, batizada pela PF de Acesso Pago, que investiga a prática de tráfico de influência e corrupção na liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão ligado ao Ministério da Educação.
A prisão de Ribeiro foi determinada pela Justiça por causa de um suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do MEC.
O ex-ministro é investigado por suspeita de corrupção passiva; prevaricação (quando um funcionário público ‘retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício’, ou se o pratica ‘contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’); advocacia administrativa (quando um servidor público defende interesses particulares junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções); e tráfico de influência.
Em nota enviada à imprensa, os advogados de Milton Ribeiro defenderam que a prisão do ex-ministro “é injusta, desmotivada e indiscutivelmente desnecessária” e que “inexiste razão para a prisão preventiva editada”.