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Nunes Marques, do STF, anula condenação que tornava Garotinho inelegível

Nesta sexta-feira (1°), o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou seu voto e definiu o placar de 3 a 2 na Segunda Turma para anular uma condenação que tornava o ex-governador Anthony Garotinho (União Brasil) inelegível.

No primeiro momento, ele havia divergido do relator, Ricardo Lewandowski, mas depois mudou seu voto. O resultado, contudo, ainda não é definitivo, pois os outros ministros da Corte ainda podem alterar suas definições, pedir destaque ou vista do processo até o dia 5 de agosto.

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Denunciado por supostamente usar o programa Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos, para compra de votos, Garotinho —hoje no União Brasil— foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão pelo TRE-RJ, sob acusação de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.

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A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

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