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Na tarde desta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia do 2º turno das eleições.
Em julgamento virtual, os ministros do STF confirmaram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram com o relator.
Na terça, Barroso permitiu que prefeituras ofereçam o serviço de forma voluntária no 2º turno sem que isso configure crime eleitoral, atendendo a um pedido do partido Rede, que faz parte da coligação de Lula.
A decisão também autoriza a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
No primeiro turno, o ministro determinou que o transporte gratuito fosse mantido nas cidades que oferecem o serviço, mas pediu que a operação fosse mantida em níveis normais.