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Rosa Weber suspende decreto de Bolsonaro que concedia indulto a PMs do Carandiru

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Em caráter provisório, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados no caso Carandiru.

O indulto de Bolsonaro foi concedido por meio de um decreto editado em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.

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Pelo texto do ex-presidente, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram e os policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

Em sua decisão, Weber indica que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.

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O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

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Dos agentes condenados, 5 morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime.

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Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

A defesa dos PMs alega que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. O Ministério Público (MP) alega que os presos já estavam rendidos e foram executados a tiros pelos policiais.

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