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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu um processo da Lava Jato contra o diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, Antonio Palocci.
Em tramitação na Justiça Federal do DF, o caso trata de doações supostamente ilícitas da Odebrecht ao Instituto Lula entre 2013 e 2014, no valor total de 4 milhões de reais.
Tomada na sexta-feira, 10, e publicada nesta segunda-feira, 13, a decisão de Lewandowski atendeu a um pedido da defesa de Okamotto, que havia solicitado ao ministro a extensão de um entendimento aplicado em benefício do próprio Lula em setembro de 2021, para considerar nulas as provas apresentadas contra ele a partir do acordo de leniência da empreiteira baiana. Ao declarar o material como imprestável, Lewandowski lembrou que os arquivos chegaram a ser transportados em sacolas de supermercado por procuradores da Lava Jato, “sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação”.
A acusação contra Okamotto e outros réus pelo caso das doações ao instituto têm entre as evidências a “planilha Italiano”.
A planilha tratava de vantagens indevidas negociadas entre a empreiteira e Palocci, e a conta denominada “amigo”, que, segundo a Odebrecht, era destinada a atender Lula com propinas.
A Justiça Federal em Brasília decidiu no dia 27 de janeiro deste ano que o caso deveria continuar sendo processado em relação aos acusados, menos Lula, beneficiado pela decisão de Lewandowski de suspender o processo em relação a ele.
Porém, para a defesa de Okamotto, a continuidade da ação “materializa perigo de iminente dano processual irreparável ou de difícil reparação”, já que está baseada em provas consideradas nulas pelo Supremo.
Os advogados de Okamotto pediam que o processo fosse suspenso cautelarmente em relação a ele e, no mérito, trancado.
A denúncia da Lava Jato afirma que a Construtora Norberto Odebrecht fez a doação ilícita de 4 milhões de reais ao Instituto Lula por meio de quatro repasses de 1 milhão de reais.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os valores, doados oficialmente, vinham de crimes de organização criminosa, cartel, fraude à licitação e corrupção em contratos da empreiteira com a Petrobras e eram negociados na “planilha italiano” e na conta “amigo”.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”, disse Lewandowski na decisão.
Antes do pedido de Okamotto, Lewandowski já havia estendido a decisão aplicada ao petista quanto às provas da Odebrecht e suspendido processos contra políticos como: o Geraldo Alckmin (PSB), Eduardo Paes (PSD), Pedro Paulo (PSD-RJ).
O ex-ministro Paulo Bernardo (PT), o ex-presidente da Fiesp Paulo Skaf e o empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, também foram beneficiados pela decisão.