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Na manhã desta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-síndico Aécio Lúcio Costa Pereira, 1º réu julgado pelos atos do 8 de Janeiro, por “dano qualificado”, “deterioração de patrimônio público tombado”, “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “golpe de Estado” e “associação criminosa”.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido: relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Aécio Lúcio Costa Pereira também foi condenado a 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o ex-síndico fosse absolvido parcialmente.
Cada ministro apresentou uma tese:
Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.
Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;