Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Ministério das Cidades publicou uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de parcelas de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa.
A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor.
Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas.
A portaria estabelece que a isenção será concedida às famílias que:
- Tenham membro beneficiário do BPC;
- Sejam participantes do Programa Bolsa Família;
- Se enquadrem nos critérios do §3º do art. 6ºA da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
A portaria também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa, Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do PNHR.
Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00.
Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.