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Nesta sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que versa sobre a reforma tributária. Após a conclusão da votação dos destaques, o projeto seguirá para a promulgação pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com previsão ainda para este ano.
Consoante ao teor da reforma, o sistema tributário brasileiro será simplificado, reduzindo de cinco para três os impostos. O ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). Adicionalmente, a proposta estipula uma trava para a carga tributária e um regime específico para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, contadores e médicos. As novas alíquotas serão totalmente implementadas apenas em 2033. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que incorporou grande parte das sugestões dos senadores após negociações para evitar o retorno da proposta ao Senado.
Para ser promulgado, um texto de emenda constitucional precisa ser idêntico ao aprovado nas duas Casas em dois turnos. Assim, havendo concordância sobre exclusões, preserva-se um texto não modificado que pode ser promulgado.
No texto, Ribeiro preservou regimes especiais de tributação para a indústria automotiva, retirou a chamada cesta básica estendida, retomou o uso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para sustentar benefício fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) e manteve o aumento de recursos da União para o fundo de desenvolvimento regional, que compensará o fim da guerra fiscal.
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios. Em vez de o salário seguir como teto o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Outros dois destaques aprovados, também do bloco MDB-PSD, retiraram do texto a possibilidade de empresas fabricantes de peças automotivas contarem com o incentivo fiscal prorrogado de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2032 para instalação de montadoras nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os parlamentares rejeitaram todos os demais destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Dentre eles, destaque do PL pretendia impedir a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública; destaque da Federação Psol-Rede que pretendia retirar do texto o limite de 1% da alíquota do imposto seletivo sobre a extração (petróleo e minerais, por exemplo); destaque do bloco União que pretendia reincluir no texto regime diferenciado para o setor de saneamento básico e concessionárias de rodovias; destaque do PL que pretendia retirar do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto segundo regulamento único; destaque do PL que propunha excluir do texto a sistemática de transição de 50 anos destinada a distribuir a arrecadação segundo o destino; destaque do bloco MDB-PSD pretendia impedir montadoras de veículos a combustão com tecnologia flex (gasolina e/ou álcool) de contarem com a prorrogação dos incentivos se iniciarem a produção de veículos elétricos em 2028.