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O trabalhador que escolher a opção de sacar uma parcela do FGTS todo ano no mês de aniversário e se arrepender terá o direito de voltar atrás.
A ideia é que a nova opção de saque do FGTS permita ao trabalhador resgatar uma parcela (cujo porcentual ainda não foi batido o martelo) em troca de abrir mão do saque de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa.
Na opção “saque aniversário”, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador receberá só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção que ainda vai ser definida.
Mas, segundo essa fonte, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar ao sistema atual. Ou seja, não mais resgatará uma parcela para ter direito a retirar tudo que conseguir acumular a partir de então caso seja demitido sem justa causa.
“Vamos ampliar o direito de escolha do trabalhador com o saque aniversário, mas se ele se arrepender, pode voltar. Nossa lema é: nenhum direito a menos”, disse a fonte do governo ao Estadão.
Hoje, o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa é a modalidade de onde saem mais recursos do FGTS. Em 2017, R$ 77,4 bilhões foram sacados dessa forma, ou 65,3% do total de R$ 118,6 bilhões sacados.
Especificamente para este ano, a equipe econômica estuda uma regra de transição para limitar em porcentual ou em valores os saques. Uma das opções é que o máximo permitido seja de 35% ou R$ 3 mil. Há quem defenda até mesmo um tratamento diferente: para os que fizeram aniversário, o limite seria R$ 3 mil; para os que ainda vão fazer, o porcentual que ainda será definido.
*Com Estadão Conteúdo