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MP de Bolsonaro visa diminuir conta de luz até 2025

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MP 998/2020 – conta de luz

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2) uma medida provisória (MP 998/2020) que vai ajudar a reduzir os custos das tarifas de energia no país para os consumidores até 31 de dezembro de 2025.

A redação complementa a MP 950, que garantiu a isenção por três meses do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, que somam mais de 10 milhões de famílias.

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A medida ainda destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que, entre as alterações, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgaste das ações dos acionistas privados.

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Ainda foram modificadas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.

De acordo com a Presidência, a MP 998/2020 ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de energia estaduais, associadas a outorga de concessão por 30 anos, e institui o regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a iniciativa privada para garantir o fornecimento de energia aos consumidores.

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