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A Caixa definiu os procedimentos para a utilização de recursos do FGTS em Fundos Mútuos de Privatização (FMP) na compra de valores mobiliários. As novas regras valem para o Programa Nacional de Desestatização e projetos estaduais similares aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
A circular assinada pelo diretor-executivo da Caixa, Edilson Vianna, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o documento, a participação do trabalhador em FMPs poderá ser feita de forma individual ou por meio de um Clube de Investimento administrado por instituição autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O Clube de Investimento é formado por um grupo de pessoas que possuam contas vinculadas ao FGTS para a aquisição de quotas dos fundos de privatização.
Os trabalhadores poderão aplicar até 50% do saldo de cada conta vinculada em quotas do FMP. O saldo disponível para aplicação estará disponível para consulta no aplicativo do FGTS.
O resgate poderá ser solicitado a partir de 12 meses da aplicação. Caso o trabalhador queira usar o FGTS aplicado na compra de casa própria, ele poderá solicitar o resgate a qualquer momento.
A circular também descreve o procedimento para administradoras de FMP se cadastrarem na Caixa, entre outros procedimentos.