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A Itapemirim foi multada em R$ 3 milhões nesta quarta-feira (04). A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta manhã. Ainda cabe recurso.
A medida foi tomada em resposta a falhas na prestação de serviço aos consumidores por parte da empresa, como a suspensão de voos e falta de assistência aos clientes.
Em dezembro de 2021, a Itapemirim suspendeu suas operações no Brasil com o cancelamento de 514 voos e prejuízo a mais de 45 mil consumidores.
Em fevereiro, estimava-se que a Itapemirim teria acumulado passivo de R$ 180 milhões durante os meses em que esteve no ar.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a companhia aérea descumpriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de informar seus clientes sobre a situação da companhia e não cumpriu as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac).
Segundo o regramento, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
Para estipular a multa, foi considerada a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa.
Desde a suspensão das operações, a Ita também deixou de responder às reclamações apresentadas no site consumidor.gov.br, o que motivou a sua retirada da plataforma, mantida pelo Ministério da Justiça.
Antes da exclusão do sistema, a Itapemirim Transportes Aéreos acumulava 5.033 reclamações só em 2022. Em 2021, foram 1.624 reclamações.