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O governo federal publicou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.181, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo do programa é reduzir o estoque de pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em atraso no INSS, mediante o pagamento de bônus de produtividade a servidores e médicos peritos.
O PEFPS terá como foco o atendimento dos processos que aguardam análise por mais de 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado, além dos serviços médicos periciais. O bônus aos servidores será de R$ 68, no caso dos administrativos, e de R$ 75, para os peritos, e será pago conforme relação de processos ou serviços concluídos.
O retorno do bônus de produtividade é uma das principais ações desenhadas pelo Ministério de Previdência Social para tentar reduzir a chamada fila do INSS. Essa fila estava em quase 1,8 milhão de requerimentos até junho, sendo que apenas 36% dos pedidos aguardavam análise dentro do prazo legal, de 45 dias. A meta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é fazer com que toda a fila seja atendida dentro de 45 dias até o fim deste ano.
A MP 1.181 também prevê a criação de uma comissão de avaliação do PEFPS, composta por representantes dos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e da Economia. A comissão será responsável por acompanhar o andamento do programa e propor medidas para a sua melhoria.
Serviços
Integrarão o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social:
I – Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento Extraordinário
Poderão participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social. A execução de atividades no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas Agências da Previdência Social.
A MP prevê o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor.
Regulamentação
Um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS, em especial os critérios a serem observados para o monitoramento e controle do atingimento das metas fixadas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de perícias médicas e análises documentais.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP 1.181, podendo ser prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.