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“Como se fosse um placar em tempo real do que está acontecendo com isso, para evitar, primeiro, que uma empresa de boa fé seja prejudicada e uma empresa de má fé seja favorecida. A grande maioria das empresas segue as regras, essas têm que ter passe livre para reaver seus créditos”, afirmou Haddad no começo de junho.
“Mas aqueles que estão utilizando equivocadamente um instrumento que é para favorecer a indústria, para favorecer o agro, se fizermos de conta que não está acontecendo, vamos prejudicar todo o sistema”, completou o ministro na mesma ocasião.
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, os benefícios fiscais concedidos pelo governo devem alcançar R$ 523,7 bilhões em 2024, o que representa 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Esses benefícios, também conhecidos como gastos tributários, são incentivos fiscais destinados a impulsionar setores específicos. Para isso, o governo opta por renunciar voluntariamente a parte da arrecadação de impostos.
Em termos históricos, a projeção para o próximo ano é a mais alta desde 2015, quando os benefícios atingiram o pico de 4,93% do PIB. A comparação com o PIB é amplamente considerada a mais apropriada por especialistas.
De acordo a Receita, a chamada “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)” deverá ser apresentada por todas as empresas que usufruam de benefícios tributários utilizados desde janeiro de 2024.
“A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna”, informou a Receita.
A “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)” será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
A Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais (Dirbi) deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo para apresentação da Dirbi será até 20 de julho de 2024.
A Dirbi deve conter informações detalhadas sobre os valores do crédito tributário relacionados aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
O não cumprimento ou a apresentação em atraso da Dirbi acarretará em penalidades proporcionais ao tempo de atraso, calculadas mensalmente ou de forma proporcional, baseadas na receita bruta da empresa, com limite máximo de 30% do valor dos benefícios usufruídos: 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão, 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.