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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão do TRF-1 que revertia parte do processo de cassação do ex-deputado Eduardo Cunha, retomando sua elegibilidade.
Com a determinação, o ex-presidente da Câmara dos Deputados volta a ficar inelegível para as eleições de 2022.
Fux derrubou a decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, que havia suspendido a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, atendendo a um pedido da defesa do ex-presidente da Casa.
Brandão considerou procedente o pedido da defesa de Cunha, apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato dele.
Assim, o desembargador do TRF-1 suspendeu a resolução na parte que o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos.
No entanto, o ministro do STF atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério Público (MP) argumenta que a medida do TRF-1 representa interferência do Poder Judiciário numa matéria de competência do Legislativo.
“Em observância à mencionada jurisprudência desta Corte, verifico, nos limites da cognição possível em sede de incidente de contracautela, a plausibilidade da tese sustentada pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o juízo de origem adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados para determinar a suspensão dos efeitos de resolução daquela Casa”, analisa Fux.
No caso, foi analisada uma resolução da Casa legislativa que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.
Eduardo Cunha pretendia voltar à Câmara, e registrou candidatura a deputado federal pelo PTB em São Paulo.