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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência República seja impugnada. O pedido foi feito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (18).
O MPE pede ainda que o TSE conceda uma decisão provisória para impedir que Jefferson tenha acesso aos recursos do fundo eleitoral de campanha (uma vez que seu partido, o PTB, tem direito a receber essa verba).
De acordo com o MP, a candidatura de Jefferson é irregular porque o ex-deputado federal estaria inelegível.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que assina o documento, afirma que a lei brasileira prevê que os condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores devem ficar inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Jefferson foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa.
Em 2015, ele foi beneficiado por um indulto natalino concedido pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Para o Ministério Público Eleitoral, o período de inelegibilidade começaria a contar daí.
“Convém salientar que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos os efeitos secundários’”, disse Gonet Branco.
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, completa.
O MPE pede que a defesa de Jefferson possa se manifestar nos autos sobre o pedido de impugnação.
O processo de registro de candidatura do ex-deputado é relatado pelo ministro Carlos Horbach.