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Nesta sexta-feira (19), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a Presidência da República.
O ministro do TSE atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson.
De acordo com o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023 como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do Mensalão.
A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público defende que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.
Na impugnação, o MP Eleitoral pede que o caso seja decidido com urgência para evitar que a campanha de Roberto Jefferson acesse os recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.
O ministro do TSE citou que a Justiça Eleitoral tem entendimento pacificado de que o indulto não atinge os efeitos secundários da condenação.
De acordo com o Horbach, “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.