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A força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato pede que a Justiça Federal eleve a pena dada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP).
Os procuradores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento das apelações de réus da operação. Em fevereiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e oito meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, então substituta do hoje ministro Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O Ministério Público, no entanto, quer que a segunda instância da justiça, a que o processo foi remetido e o deve analisar em breve, condene o antigo presidente por oito crimes de corrupção e 45 de branqueamento de capitais, o que aumentaria a pena. Quem vai tomar a decisão serão os juízes do Tribunal Regional Federal da 4. Região, TRF-4, que analisam na segunda instância os processos relativos à Lava Jato. Foi o TRF-4 que em janeiro do ano passado aumentou para 12 anos e um mês a primeira pena de Lula, que inicialmente, em julho de 2017, tinha sido condenado pelo então juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses por ter recebido, também como “Luvas”, um apartamento triplex numa famosa praia no litoral de São Paulo.
Em nota, a defesa do ex-presidente diz que a atuação da Lava Jato é “incompatível com a Constituição Feral” que a força-tarefa deixa de “zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida”.
Veja a íntegra da nota:
“A Lava Jato de Curitiba deixa de cumprir a função constitucional atribuída ao Ministério Público de zelar pela legalidade ao ignorar que Lula foi condenado por reformas realizadas em um sítio que comprovadamente não é dele e sem jamais ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida. Também deixa de cumprir sua função fiscal da lei ao ignorar que a sentença condenatória foi copiada de uma outra ação e contém erros factuais claros e incompatíveis com o processo que trata desse sítio em Atibaia, como demonstramos por meio de laudo pericial subscrito por um dos maiores especialistas em perícia documentoscópica do país.
A prática de ‘lawfare’ contra Lula fica também evidente na medida em que comprovamos por meio de prova pericial, a partir de elementos constantes no sistema MyWebDay, que os R$ 700 mil que a Lava Jato afirma que a Odebrecht teria destinado para reformar o sítio de Atibaia foram, na verdade, sacados em benefício de um alto executivo desse grupo empresarial.
A atuação da Lava Jato em relação a Lula é incompatível com a Constituição Federal, com as leis e com as diretrizes internacionais. Por exemplo, de acordo com as regras adotadas pela ONU no 8º. Congresso das Nações Unidas em 1990 para prevenção de crimes e tratamento de acusados, promotores no exercício de suas funções não devem insistir em uma persecução quando as provas demonstrarem que as acusações são infundadas (art. 14), exatamente como se verifica nesse processos do sítio de Atibaia após as provas de inocência do ex-Presidente que produzimos.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e deverá ser absolvido quando tiver direito a um julgamento justo, imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins.”