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O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, acaba de indeferir o requerimento da defesa do ex-presidente Lula para incluir as mensagens roubadas da Lava Jato no processo do sítio de Atibaia.
Segundo Gebran Neto, a “ilegalidade da obtenção do material” torna “impossível o seu aproveitamento” na ação penal.
“Deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito”, diz Gebran.