O Ministério Público Federal (MPF), no requerimento em que solicitou a concessão de prisão em regime semiaberto para Lula, no dia 27, havia desistido de uma exigência em relação ao ex-presidente: a cobrança de uma multa no valor de quase R$ 5 milhões à Justiça.
No dia 2 de setembro, os procuradores da Lava Jato em Curitiba tinham dito que para exercer o direito ao “benefício”, Lula seria obrigado a pagar a quantia determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entretanto, na última sexta (27), os procuradores desistiram da ideia, pois, como se tratava de execução provisória da pena, uma vez que o ex-presidente não foi condenado em última instância, a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do ilícito praticado” eram suficientes para “autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.
A decisão significa que o pagamento não precisaria ser feito antes de Lula deixar a superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense.
No entanto, quem vai “bater o martelo” e resolver a questão é a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, o que não é nada bom para o ex-presidente, já que ela tem um histórico de decisões contrárias a ele.
Nesta segunda-feira (30), A juíza pediu à PF a certidão de conduta de Lula na cadeia e, além disso, determinou que fosse feito um “cálculo atualizado de pena”.