A MP 927, publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo (22), traz uma série de medidas trabalhistas válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro.
Uma das propostas prevê a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
O recolhimento dos três meses poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos em lei.
Ela estabelece que os meses em questão poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.