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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei nº 13.987, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A lei funcionará até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que faz parte do MEC, informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.