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Covid-19: Abrigos de idosos receberão auxílio emergencial de até R$ 160 milhões

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) serão beneficiadas com auxílio financeiro de até R$ 160 milhões durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O crédito extraordinário foi destinado por meio da Medida Provisória nº 991, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16). O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) é o órgão responsável pela execução dos recursos.

A MP segue o disposto na Lei nº 14.018, de junho deste ano, que também prevê ações de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

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“Existia uma invisibilidade de nossos abrigos de idosos. Fomos atrás de todos, para fazer o cadastramento. Estamos engajados e continuaremos a priorizar os nossos idosos com esse crédito de R$ 160 milhões. Não vamos parar por aqui”, afirma a ministra Damares Alves.

Quanto à destinação dos recursos, ela acrescentou que o critério ainda será regulamentado, mas irá considerar o número de pessoas idosas atendidas em cada instituição.

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“Desta forma, o ministério poderá aumentar seu escopo de atuação para apoiar um número maior de Instituições de Longa Permanência. Ninguém vai ficar para trás, vamos cuidar de todos, com atenção especial aos idosos que estão ainda mais vulneráveis durante a pandemia”, destacou a ministra ao celebrar a ampliação de oportunidades por meio da nova legislação.

Pessoa idosa

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Para o titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH), Antonio Costa, os idosos estão entre os grupos mais afetados pela situação de calamidade pública de saúde.

“Diante da crise provocada pela pandemia da Covid-19, que transformou as ILPIs em pontos críticos de risco potencial, é notória a necessidade de intervenção do Estado nesse cenário, com o objetivo de mitigar os impactos negativos e preservar a vida das pessoas idosas, para as quais há maior suscetibilidade à infecção”, afirma o secretário.

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Para enfrentar o problema, Costa enfatiza que é preciso unir esforços em todos os âmbitos. “Estamos engajados, continuaremos a promover e defender os direitos da pessoa idosa do Brasil, e contamos com a parceria de toda a sociedade nessa batalha, porque somente com atitudes solidárias conseguiremos superar esse momento de vulnerabilidade devido à pandemia”, ressaltou.

Cestas básicas

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A SNDPI disponibilizou um formulário para o cadastramento das ILPI’s, com o intuito de mapear essas entidades.

Acesse o formulário de inscrição 

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A iniciativa, implementada no âmbito da campanha Solidarize-se, visa ao combate à pandemia do novo coronavírus e à conscientização sobre o abandono afetivo, além do fortalecimento dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Na primeira fase da ação nacional, já foram selecionadas 500 ILPIs para receberem o auxílio em forma de kits de higiene e limpeza, máscaras de proteção individual e cestas básicas.

Solidarize-se

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A campanha, que começou em dezembro de 2019, conta com uma cartilha sobre o abandono afetivo de idosos institucionalizados. A proposta consiste em fomentar a necessidade da adoção de uma nova postura com os idosos e a valorização das instituições que desempenham papel importante na promoção de cuidados com a pessoa idosa.

Programa Viver

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Outra iniciativa de destaque da SNDPI, o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável foi instituído pelo Decreto nº 10.133/19. No total, 101 programas já foram inaugurados em 25 estados do Brasil, contemplando as cinco regiões com investimento aproximado de R$ 6,9 milhões.

A política pública visa à otimização de oportunidades para a inclusão digital e social, a participação da pessoa idosa e a melhoria da qualidade de vida. As ações incluem as áreas de tecnologia, educação, saúde e mobilidade física.

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“Para a execução dos objetivos do programa, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa doa um conjunto de equipamentos composto por computadores, webcams, impressora e retroprojetor. Os itens são destinados aos municípios e estados que realizaram a adesão”, informa o secretário Antonio Costa.

“Essa iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da SNDPI, pretende fazer valer o disposto no art. 3º da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com absoluta prioridade, para a efetivação do direito à vida, à saúde e à alimentação dos idosos institucionalizados, profissionais e cuidadores”, conclui.

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Acesse a Medida Provisória nº 991

Faça o download da Lei nº 14.018

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  • Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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