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O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) rejeitou na última quinta-feira (15) o pedido de induto do ex-executivo do Grupo Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro durante a Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada pela maioria da 4ª Seção da Corte. Em seu recurso, os advogados de Mascarenhas solicitaram a decisão da 8ª Turma do TRF4 que, em junho, já havia negado a concessão do indulto ao executivo.
A defesa do réu pediram a prevalência do voto que foi vencido naquele acórdão, para então reconsiderar, unicamente, a pena imposta em sede de sentença transitada em julgado, para fins de aplicação do indulto concedido pelo Decreto Presidencial 9.246/17.
Porém, os magistrados decidiram manter o voto majoritário do acórdão, estabelecendo a pena unificada de 30 anos, que está prevista no acordo de delação premiada firmado entre Mascarenhas e a Procuradoria-Geral da República.
A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, analisou que os requisitos ajustados no acordo de colaboração ainda não foram cumpridos pelo réu, “não pode o colaborador, ao término do pacto, vir a Juízo pedir por benefícios eventualmente não concedidos ou pretender a relativização de obrigações por ele assumidas”.
Condenação
Em junho de 2017, Hilberto Mascarenhas foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, sua sentença foi cumprir pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo o MPGF, ele era apontado como o chefe do setor de propina da Odebrecht conhecido como “Departamento de Operações Estruturadas”.
A condenação do ex-executivo foi dada no mesmo processo penal em que também foi condenado o ex-ministro Antônio Palocci.
Ao julgar a apelação criminal desse processo em novembro de 2018, a 8ª Turma do TRF4 optou por manter a condenação de primeira instância.