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Nesta terça-feira (14), a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu um decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19).
A determinação havia entrado em vigor no dia 17 de agosto. O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, previa até mesmo a possibilidade de demissão para quem não recebesse o imunizante.
A norma valia para “servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.
A decisão da desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, Marília de Castro Neves Vieira, tem caráter liminar com validade até que o julgamento seja concluído.
A magistrada respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto e pela deputada federal Chris Tonietto.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município ainda não informou se já foi notificada sobre a suspensão do decreto, nem se pretende recorrer.
Ao conceder a liminar pedida pelo deputado, a desembargadora entendeu que a manutenção da norma poderia “ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação”.
Na decisão, Marília afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória “em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento”.
A magistrada escreveu ainda que, ao levantar a hipótese até mesmo de desligamento do servidor, o decreto “cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”.
Em outro trecho, ao citar parte da petição impetrada pelo deputado estadual, a desembargadora pontua: “Alega o representante, em resumo, que a citada legislação municipal, sob subjetiva convicção do secretário municipal de Saúde de que ‘a vacinação protege o servidor e a população’, viola direitos e garantias fundamentais individuais, coletivas e sociais, expressos na Constituição Federal e Estadual”.
A magistrada reproduz também uma passagem em que o parlamentar alega que a medida municipal “declara se amparar na ciência”, mas estaria desprezando “a capacidade de discernimento e os direitos e liberdades dos agentes públicos municipais”.
Há, ainda, uma menção a um “carnaval de 40 dias em 2022”, que já estaria sendo anunciado e preparado pela Prefeitura do Rio.